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Projeto de Lei - (7834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Altera a Lei nº 6.853, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre a obrigação dos condomínios verticais públicos e particulares de afixarem e disponibilizarem dispenser contendo álcool 70% nas entradas de cada elevador e em todos os andares para higienização dos usuários no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1 da Lei nº 6.853, de 17 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Ficam os condomínios verticais públicos e particulares obrigados a afixar e disponibilizar dispenser contendo álcool 70% dentro dos elevadores ou na porta de cada andar.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 6.853, de 17 de maio de 2021, que dispõe sobre a obrigação dos condomínios verticais públicos e particulares de afixarem e disponibilizarem dispenser contendo álcool 70% nas entradas de cada elevador e em todos os andares para higienização dos usuários no Distrito Federal.
A alteração visa adequar a norma para sua melhor execução no âmbito do Distrito Federal.
Com base no relevante interesse público, fundamentamos e apresentamos este Projeto de Lei e solicito aos nobres pares a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões,
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2021, às 10:42:11 -
Despacho - 3 - SELEG - (7838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 25 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 25/05/2021, às 14:54:09 -
Indicação - (7839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Planaltina, que verifique as condições que se encontra a Quadra 4C Conjunto A, Arapoangas, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Planaltina, que verifique as condições que se encontra a Quadra 4C Conjunto A, Arapoangas, na Região Administrativa de Planaltina- RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A infraestrutura é uma área vital para o desenvolvimento socieconômico de uma cidade. Assim como cria melhores condições para a vida em sociedade, gera emprego e renda. As áreas mais importantes influenciam no deslocamento de pessoas e mercadorias e também no processo produtivo do local, o que resulta no crescimento econômico e são elas: energia, saneamento e transporte.
Há tempo os moradores da Quadra 4C conjunto A de Arapoangas cobram por construção de redes de esgoto, implantação de pavimentação e de iluminação pública.
Assim, solicito a Administração Regional de Planaltina, que envide esforços com vistas a atender á reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2021, às 17:15:32
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